Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 01-07-1999
 Respostas aos quesitos Apreciação da prova Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Firma
I - As respostas aos quesitos não têm que ser meramente afirmativas ou negativas. Podem ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham dentro da matéria articulada. I - Se estivermos no domínio da prova legal, o STJ tem que apreciar se a Relação atribuiu à prova a força que a lei lhe confere; se estivermos no domínio da prova livre, o STJ não pode exercer censura sobre o julgamento da Relação.
II - Os art.ºs 1 e 2 do DL 42/89, de 3/2, com a redacção dada pelo DL 257/96, de 31/12, consagram dois princípios fundamentais quanto a firmas ou denominações: o da verdade, que visa evitar a indução em erro sobre a natureza ou actividades do titular, e o da novidade ou exclusividade, que visa evitar a confusão.
V - Não interessa se a firma tem ou não relação com a identidade dos sócios, para efeitos do princípio da verdade; o que interessa é que haja relação entre a designação da firma e o objecto social.
Revista n.º 442/99 - 2.ª Secção Sousa Dinis (relator) Miranda Gusmão Sousa Inês