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ACSTJ de 01-07-1999
Nexo de causalidade Matéria de facto Matéria de direito Facto notório Presunções judiciais
I - O nexo de causalidade entre o facto e o dano coloca uma questão que constitui matéria de facto, a estabelecer a realidade do evento naturalístico que foi condição do dano, e uma questão de direito, a de demonstração da adequação desse evento, em abstracto ou em geral, a causar o dano (art.º 563 do CC). I - São factos notórios, nos termos do art.º 514, n.º 1, do CPC, os que são do conhecimento da grande maioria dos cidadãos de Portugal regularmente informados. II - As presunções são meios de prova de factos alegados, não podendo ser utilizadas para se adquirirem factos não alegados (art.º 351 do CC). V - Na primeira instância, é ao julgador da matéria de facto, em regra o tribunal colectivo, que cabe fazer uso das presunções para estabelecer a realidade dos factos alegados; e não ao julgador de direito, ao proferir a sentença (art.ºs 646 e 658 do CPC).
Revista n.º 1215/98- 2.ª Secção Sousa Inês (relator) * Nascimento Costa Pereira da Graça
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