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ACSTJ de 01-07-1999
Acessão industrial Abuso do direito
Só deve ser recusado ao proprietário o direito reconhecido no art.º 1341 do CC - de exigir a restituição de obra feita em terreno seu, de má fé - ao abrigo do disposto no art.º 334 do mesmo código, mostrando-se ultrapassados os limites normativos internos daquele primeiro preceito legal.
Revista n.º 537/99 - 2.ª Secção Sousa Inês (relator) * Nascimento Costa Pereira da Graça
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