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ACSTJ de 01-07-1999
Juízo de valor Matéria de facto Matéria de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Há que distinguir entre juízos (puros) de facto e juízos de valor acerca dos factos: Aqueles são as ocorrências da vida real, incluindo as realidades puramente psicológicas. Os juízos de valor são integrados por apreciações, valorizações dos puros factos. I - Há que distinguir, nestes juízos de valor, entre os que são formulados apenas mediante a aplicação aos puros factos de critérios próprios do homem comum, prudente, bom pai de família, daqueles para cuja formulação é necessário fazer apelo a regras jurídicas ou à sensibilidade da intuição do jurista. II - Os puros factos e os juízos de valor de primeira categoria integram matéria de facto, da competência das instâncias, que não pode ser censurada pelo tribunal de revista. V - Os juízos de valor da segunda categoria integram matéria de direito que pode ser censurada pelo STJ.
Revista n.º 582/99 - 2.ª Secção Sousa Inês (relator) * Nascimento Costa Pereira da Graça
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