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ACSTJ de 26-10-2000
Alimentos Separação de facto Ónus da prova
Em acção de alimentos entre cônjuges separados de facto, cabe ao réu demandado o ónus da prova da sua incapacidade económica para suportar o pedido.L.F.
Revista n.º 2603/00 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares
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