Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-06-1999
 Reincidência Tráfico de estupefaciente
I - Subjacente a agravação material na reincidência está a culpa agravada do agente, o qual permaneceu insensível à advertência da condenação ou condenações anteriores. I - Tendo o arguido sido anteriormente condenado numa pena de 15 meses de prisão, a pena aplicável ao novo crime cometido, de tráfico de estupefacientes, p. p. pelo art.º 21, do DL 15/93, de 22-01, é, por força da reincidência, de 5 anos e 3 meses de prisão, uma vez que a agravação não pode exceder a medida da pena anterior (art.º 76, n.º 1, do CP).
Proc. n.º 475/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Lourenço Martins