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ACSTJ de 30-06-1999
Crime continuado Medida da pena
O agente que viola várias vezes o mesmo bem jurídico, embora unificando-se a sua conduta no crime continuado, é merecedor de mais forte censura por mostrar um mais elevado grau de culpa, do que o arguido que somente pratica um facto ilícito típico, lesando uma só vez o bem jurídico protegido.
Proc. n.º 601/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Pires Salpico
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