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ACSTJ de 30-06-1999
Pareceres
I - Os pareceres técnicos destinam-se a elucidar o tribunal sobre a significação e alcance de factos de natureza técnica, cuja interpretação demanda conhecimentos especiais; propõem-se analisar a questão sub iudicio e chamar a atenção do julgador para considerações, fundamentos e razões de decidir que lhe poderiam passar despercebidas. I - A documentação apresentada como 'parecer', através da qual um perito, que prestou esclarecimentos em audiência, discorda da posição assumida pelo tribunal em relação à matéria sobre a qual ele foi ouvido, não é, manifestamente, uma análise ou interpretação da factualidade dada como provada, mas sim um 'documento testemunhal', não subsumível ao conceito de 'parecer' a que se refere o n.º 3 do art.º 165, do CPP.
Proc. n.º 115/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Martins Ramires
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