|
ACSTJ de 30-06-1999
Justa causa de despedimento Ónus da prova Dever de lealdade
I - Existe justa causa de despedimento sempre que o comportamento culposo do trabalhador implique a impossibilidade prática da subsistência da relação laboral, quando os interesses legítimos do empregador forem mais importantes que a estabilidade do vínculo laboral e que não admitam, razoavelmente, qualquer outra sanção. II - É à entidade patronal que incumbe provar os comportamentos culposos por parte dos trabalhadores, integradores do conceito de justa causa. III - Não se apurando que o trabalhador, no exercício das suas funções de caixeiro, tenha pretendido apropriar-se de uma camisola e do dinheiro referente à venda de uma camisa, inexiste justa causa de despedimento.
Revista n.º 112/99 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Diniz Nunes
|