Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-06-1999
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I - O Supremo, como tribunal de revista, não pode alterar a decisão da 2ªnstância quanto à matéria de facto, excluindo-se, assim, do recurso de revista, a apreciação da decisão sobre o factualismo assente baseado nos meios de prova produzidos.
II - Tendo a Relação decidido que os autos não continham elementos de facto suficientes para determinar a exclusividade da falta do sinistrado na produção do acidente e, por isso, ordenado a repetição do julgamento para se proceder a diligências probatórias no sentido de permitir um juízo nesse sentido, está em causa uma decisão que se situa no campo da matéria fáctica não sindicável por este Tribunal, até por se não verificar o condicionalismo do n.º 2 do art.º 722, do CPC.
Revista n.º 15/99 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Almeida Devesa