Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-06-1999
 Justa causa de despedimento Dever de lealdade
I - Viola gravemente os deveres de lealdade e de cooperação na melhoria da produtividade, constantes das alíneas a), d) e f) do art.º 20, da LCT, o trabalhador que perante a sua entidade patronal assumiu os seguintes comportamentos: desencorajamento de clientes da empresa dizendo-lhes que esta não tinha mercadorias, quando as mesmas existiam em stock; entrega a clientes de cartões de outro estabelecimento concorrente cujos sócios são ex-empregados daquela; informação a viajantes que pretendiam vender ao réu mercadorias de que não havia falta delas, provocando, com isto, um desfalque de materiais no estabelecimento e, nessa medida, a impossibilidade de satisfação apta dos clientes.
II - Tal conduta culposa é altamente reprovável, quebrando, irremediavelmente, a relação de confiança que o contrato de trabalho pressupõe. Consequentemente, mostra-se a sanção de despedimento como a única ajustada, não bastando para intervir atenuadamente na medida daquela um determinado estado emocional de indignação do trabalhador motivado por eventuais prejuízos efectivos decorrentes de uma situação de diminuição e falta de pagamento de retribuição.
Revista n.º 35/99 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro José Mesquita