Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-06-1999
 Locação financeira Direito de propriedade Registo Fiança Objecto Nulidade
I - A propriedade de um tractor dado em locação financeira pertence ao locador, cabendo ao locatário apenas o direito de gozo pelo prazo do contrato, no respeito pelos fins específicos e dentro dos limites impostos por lei e pelo contrato. I - Ao obrigar-se a adquirir tal equipamento e a ceder à ré o seu gozo, entregando-lho efectivamente, a locadora cumpriu todas as obrigações derivadas da locação financeira. II - A falta de registo de aquisição do referido bem poderá determinar certas sanções, como a apreensão do veículo pelas autoridades fiscalizadoras do trânsito e multas. V - Contudo, sendo o registo meramente declarativo e desnecessário à prova do direito de propriedade do veículo pela autora-locadora, arredada fica a nulidade do contrato de locação financeira, por alegada falta de prova da propriedade do locador, e da respectiva fiança. V - Não é nula nos termos do art.º 280, n.º 1, do CC, a fiança que à partida incide sobre objecto indeterminado, mas determinável à luz dos critérios logo estabelecidos para determinação da responsabilidade, em função do incumprimento de prestações perfeitamente definidas. J.A. 2
Revista n.º 484/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Dionísio Correia