Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-06-1999
 Acção declarativa Nulidade Compra e venda Registo da acção Registo provisório Caducidade Doação Registo definitivo
I - Pedido o registo de decisão final da acção que declarou a nulidade da venda de um prédio e o cancelamento da respectiva inscrição, perante a falta de coincidência entre o sujeito passivo daquele pedido de inscrição e o titular inscrito desse prédio, o pretendido registo apenas podia ser lavrado mediante inscrição provisória por dúvidas. I - O registo da acção visa ampliar os efeitos de caso julgado a terceiros estranhos ao processo e que sobre a coisa tenham adquirido, na pendência do processo, direitos conflituantes com os do autor. II - A doação da nua propriedade feita pelo adquirente-comprador do prédio, cujo acto de aquisição foi impugnado judicialmente, só poderá ser também impugnado em nova acção judicial contra o donatário, em que simultaneamente se peça o cancelamento dos respectivos registos. V - Se o vendedor não tivesse deixado caducar o registo da acção de declaração de nulidade da venda, não teria sido efectuado como definitivo o registo daquela doação. Por outro lado, averbada a decisão judicial à inscrição provisória da acção, esta teria sido convertida em definitiva, com a prioridade do registo provisório (art.º 6, n.º 3, do CRgP) e, de acordo com o n.º 4 do art.º 101, do CRgP, poderiam ser canceladas as inscrições de aquisição por compra, de doação e de reserva de usufruto. J.A. 2
Revista n.º 498/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Dionísio Correia