|
ACSTJ de 24-06-1999
Registo predial Fraude Compra e venda Má fé Nulidade
I - Uma vez que, à data do negócio, os compradores conheciam o processo fraudulento por que o vendedor havia obtido o registo da propriedade do prédio a seu favor, os mesmos compradores estavam de má fé ao adquirirem esse prédio. I - Daí que a declaração de nulidade daquela inscrição não possa deixar de ser oponível aos referidos compradores, nos termos do art.º 17, n.º 2, do CRgP, pois, ainda que terceiros, com registo anterior ao desta acção, não podem considerar-se de boa fé. J.A. 2
Revista n.º 1100/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Duarte Soares
|