Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-06-1999
 Reivindicação Usucapião Constituto possessório
I - Embora seja insuficiente para procedência da acção de reivindicação a prova da aquisição derivada do direito de propriedade, o autor atinge o seu objectivo através da prova dos pressupostos do usucapião e, ainda, como se isto não bastasse, com a demonstração da inscrição do prédio no registo predial a seu favor (art.º 7.º do CRgP). I - A circunstância de o prédio continuar a ser habitado pelos vendedores e, posteriormente à morte destes, por outra pessoa, a ré, não obstava a que se tivesse por transmitida a posse para o comprador por mero efeito do contrato, devendo, como tal, ser levada em conta para efeito da aquisição do direito de propriedade por usucapião. J.A. 2
Revista n.º 164/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Herculano Namora