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ACSTJ de 24-06-1999
Responsabilidade civil Actos lícitos Prescrição Prazo ordinário
I - A norma do art.º 498 do CC, na sua matriz originária, regula a prescrição de direitos emergentes da prática de facto ilícito ou do risco, mas deixa de fora a responsabilidade extracontratual por facto lícito que, destarte, ficará sujeita ao regime prescricional ordinário. I - Para o confirmar basta atentar na inserção sistemática de tal artigo e a remissão que para ele é feita pelas normas reguladoras da responsabilidade pelo risco. J.A. 2
Revista n.º 383/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Noronha Nascimento
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