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ACSTJ de 24-06-1999
Poderes do juiz Reforma da decisão Erro de escrita Alteração
I - A alteração de fundo da sentença apenas pode ser realizada através de recurso para o tribunal superior competente - art.º 676 do CPC. I - Ao juiz do processo fica reservada, tão-só, a possibilidade de reformar a sentença por erros materiais, de escrita ou cálculo, ou por quaisquer outras inexactidões ou omissões devidas a lapso manifesto. II - Estão, portanto, fora desta hipótese os 'acrescentos' ou 'complementações' que, embora sem desvirtuarem o fundo da questão, assentem em factos trazidos ao processo já depois de proferida a sentença. J.A. 2
Agravo n.º 475/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Peixe Pelica
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