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ACSTJ de 24-06-1999
Responsabilidade civil Queda de aeronave Nexo de causalidade Reparação
I - Dada a perigosidade de um helicóptero, o seu proprietário tem obrigação de efectuar a respectiva manutenção em conformidade com o manual do fabricante e de aplicar as peças indicadas por este. I - O tribunal não pode aceitar, como isenção de responsabilidade, a circunstância de, na altura da revisão, se aceitar como normal uma substituição de parafusos de referência diferente, como aquela que foi feita neste caso pela empresa reparadora. II - Da mesma forma também não são de aceitar, para isenção de responsabilidade, o facto de o proprietário não se ter apercebido da substituição, sendo certo que ele deve considerar-se responsável pelo modo como a revisão foi feita, porque no seu interesse, por sua ordem, e sob sua supervisão. V - Assim, embora a substituição de um parafuso, pelo que veio a quebrar-se a originar o acidente, não tenha sido materialmente feita pelo proprietário do aparelho, é-lhe no entanto imputável, como se o tivesse sido. J.A. 2
Revista n.º 42/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Roger Lopes Tem voto de vencido
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