Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-06-1999
 Arrendamento Sublocação Perda ou deterioração da coisa Responsabilidade Uso normal Matéria de facto
I - Uma vez que no recurso de apelação, com base nos factos apurados, foi concluído que o 'caminho de rolamento' retirado pela ré fazia parte do edifício locado à autora, não podia o STJ alterar este facto apurado, sem violação dos art.ºs 514 e 722, do CPC. I - O princípio estabelecido no art.º 1044 do CC é o de que o locatário responde pela perda ou deterioração da coisa, a não ser que se trate de deteriorações resultem dum uso normal, caso em que o locatário fica isento de as reparar na altura em que restitui a coisa locada. II - A conclusão sobre a prudente utilização do locado integra uma mera judicação fáctica que o STJ sempre teria de aceitar. J.A. 2
Revista n.º 439/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Simões Freire Tem declaração de voto