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ACSTJ de 24-06-1999
Contrato-promessa Redução Promessa unilateral Execução específica Mora Incumprimento
I - Um contrato-promessa bilateral assinado apenas pelo promitente vendedor é parcialmente nulo, sendo contudo redutível a uma promessa unilateral de venda, válida, por força do art.º 292 do CC. I - A mora do devedor é pressuposto da execução específica do contrato-promessa, inclusive da promessa unilateral, sendo certo que a mora depende de interpelação judicial ou extrajudicial do devedor para cumprir. II - A indemnização pelo valor actual do terreno ou restituição do sinal em dobro também só têm suporte legal em caso de mora ou de incumprimento, uma vez que são sanções impostas ao devedor faltoso e que supõem uma daquelas situações. 2
Revista n.º 278/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Dinis
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