Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-06-1999
 Tráfico de estupefaciente Cumplicidade Autoria
I - Guardar significa vigiar para proteger, defender, acautelar, conservar, arrecadar ou ocultar, decorrendo da experiência comum, que quem detêm uma coisa cuja posse é proibida por lei, procura por todos os meios que, v. g., a autoridade, a não encontre, resguardando-a o melhor que for possível. I - Assume inequivocamente a detenção do respectivo estupefaciente e não uma atitude de mera tolerância ou situação passiva, que assim afasta a cumplicidade e antes se inclui no campo da autoria, a circunstância de uma arguida aceitar guardar haxixe, heroína e cocaína, no quarto de dormir que compartilhava com o seu companheiro, sabendo que este se dedicava à venda de tal tipo de produtos, que com uma periodicidade quinzenal vinha comprar a Lisboa e depois manipulava, em casa, tendo em vista a sua comercialização.
Proc. n.º 403/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Guedes