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ACSTJ de 24-06-1999
Sentença Fundamentação
O 'exame crítico das provas' a que faz referência o n.º 2 do art.º 374, do CPP, em sede de fundamentação da sentença, consiste, tão somente, na indicação das razões que levaram a que determinada prova tenha convencido o tribunal.
Proc. n.º 457/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Guedes
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