|
ACSTJ de 24-06-1999
Assistente Legitimidade para recorrer
O nosso sistema processual penal não confere ao assistente o poder de discutir a medida ou a espécie da pena aplicada ao arguido, concedendo-lhe, tão somente, o direito a pugnar por uma condenação criminal, uma vez que tais matérias estão reservadas ao Estado, representante do interesse público da perseguição do ilícito, nos seus aspectos de Direito Público.
Proc. n.º 1370/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sá Nogueira
|