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ACSTJ de 26-10-2000
Prestação de contas Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
Na acção com processo especial de prestação de contas não é possível que o juiz, ao julgar as contas, relegue para a execução de sentença a fixação do quantitativo exacto, nos termos do art.º 661, n.º 2, do CPC.L.F.
Revista n.º 2308/00 - 7.ª Secção Sousa Inês ( Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia
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