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ACSTJ de 24-06-1999
Recurso de revisão Cheque post-datado
A relevância da post-datação de um cheque, derivada apenas da entrada em vigor do regime constante do DL 316/97, de 19-11, não consubstancia um 'facto novo' que possa influir na justiça da condenação (já que no momento em que esta foi proferida tal facto era irrelevante para a acusação e para a defesa), não podendo assim fundamentar a concessão do respectivo pedido de revisão, sem prejuízo da eventual aplicação da lei nova, nos termos do art.º 2, n.º 2, do CP, quando comprovadamente se verifique o pressuposto da descriminalização.
Proc. 359/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Guedes Tem voto de vencido
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