Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-06-1999
 Recurso penal Amnistia Tribunal competente Constitucionalidade
A interpretação do art.º 474, do CPP, no sentido de que em qualquer caso, mesmo não havendo urgência, deve o Tribunal de recurso ou o Tribunal de Execução das Penas imediatamente aplicar as medidas aí previstas, é materialmente inconstitucional, por violação do art.º 32, n.º 1, da CRP, por supressão do recurso e do art.º 13, n.º 1, do mesmo diploma, por violação do princípio da igualdade.
Proc. n.º 391/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Brito Câmara Tem voto de vencido