Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-06-1999
 Furto qualificado Arrombamento Estabelecimento
I - A expressão 'de casa ou de lugar fechado dela dependente', integrante da noção de 'arrombamento' que nos é dada pelo art.º 202, al. d), do CP, abrange o estabelecimento comercial ou industrial. I - Comete o crime de furto qualificado, previsto e punível pelo art.º 204, n.º 2, al. e), do CP, o arguido que, após ter partido o vidro da montra de um estabelecimento comercial, se introduz neste, dele retirando vários bens de que se apropria contra a vontade do dono.
Proc. n.º 429/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Armando Leandro