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ACSTJ de 23-06-1999
Danos patrimoniais Danos morais
I - Embora mereça reprovação a conduta da entidade patronal, traduzida no não pagamento oportuno das retribuições de Outubro e Novembro de 1985 e no não pagamento de subsídio de férias em Janeiro de 1986, não se retirando de tal quaisquer consequências, não assiste ao trabalhador o direito a haver a indemnização por danos patrimoniais ou morais que o mesmo, consequentemente, reclamava. II - Se um trabalhador, no tocante a uma sanção disciplinar que sofreu, não reage, questionando a justificação e a medida da mesma, tem de se aceitar tal como traduzindo o normal exercício do poder disciplinar cometido ao empregador.
Revista n.º 109/99 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira
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