Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-06-1999
 Seguro automóvel Condução sob o efeito de álcool Limite da responsabilidade da seguradora
Resultando da matéria provada constante das respostas aos quesitos que a desatenção e desconcentração que estiveram na origem de um determinado acidente se ficaram a dever, concorrentemente, a excesso de velocidade e ao facto do condutor ter ingerido bebidas alcoólicas, tal significa, no caso em apreço, que o álcool não foi causa necessária e suficiente da sua verificação, pelo que ficando essa situação de fora do âmbito da previsão da al. c), do art.º 19, da respectiva apólice (que exclui a responsabilidade da seguradora na parte que exceda os limites do seguro obrigatório, quando o condutor do veículo segurado conduza, designadamente, sob a influência do álcool), valerão os montantes superiores que constarem das respectivas condições particulares.
Proc. n.º 389/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Guimarães Dias