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ACSTJ de 16-06-1999
Erro notório na apreciação da prova
Existe erro notório na apreciação da prova, vício previsto na al. c) do n.º 2 do art.º 410 do CPP, quando se dão por provados factos que, face às regras de experiência comum e à lógica do homem médio, não se teriam podido verificar ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsos.
Proc. n.º 422/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Martins Ramires
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