Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-06-1999
 Burla Falsificação de documento Concurso de infracções
Sendo distintos os bens jurídicos tutelados pelos tipos legais de crime de burla e de falsificação de documento, não se verificando, entre eles, qualquer relação de especialidade, subsidiariedade ou consunção nem se configurando nenhum dos crimes em relação ao outro como facto posterior não punível, deve continuar a concluir-se, face ao CP/95, que a conduta do agente que falsifica um documento e o usa, astuciosamente, para enganar ou induzir em erro o burlado integra (suposta, naturalmente, a verificação de todos os elementos essenciais de cada um dos tipos), efectivamente, em concurso real, um crime de falsificação de documento e um crime de burla.
Proc. n.º 577/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Leonardo Dias