|
ACSTJ de 16-06-1999
Tráfico de estupefaciente Perda a favor do Estado
O art.º 35, do DL 15/93, de 22-01, foi alterado pelo art.º 1, da Lei 45/96, de 03-09, no sentido de que basta a utilização de objectos para a prática de uma infracção prevista naquele primeiro diploma para que os mesmos sejam declarados perdidos a favor do Estado, independentemente de qualquer juízo do tribunal sobre o perigo que representam para a segurança das pessoas ou da ordem pública ou do seu risco de utilização para cometer actos delituosos além previstos.
Proc. n.º 1464/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Brito Câmara
|