Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-06-1999
 Princípio da livre apreciação da prova Prova pericial Insuficiência da matéria de facto provada
I - O princípio da livre apreciação da prova (art.º 127, do CPP), mantém-se no caso de prova pericial, na medida em que o juiz pode divergir do entendimento contido no parecer dos peritos. Todavia, ocorrendo essa situação, o juiz tem de fundamentar essa divergência. I - Não pode o tribunal ignorar a perícia realizada ao arguido, apesar de esta permitir uma de duas opções (a imputabilidade plena do arguido ou a sua imputabilidade diminuída), pois, deixando de se pronunciar sobre questões que devia apreciar incorreu no vício da insuficiência da matéria de facto provada determinante da nulidade do acórdão.
Proc. n.º 468/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Guimarães Dias