Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-06-1999
 Nulidade de acórdão Poderes de cognição Princípio do contraditório Aplicação da lei no tempo
I - O juiz não pode conhecer de questão que as partes não tenham suscitado, salvo se a lei lhe consentir ou até impuser o conhecimento oficioso, e assim o acórdão será nulo se tiver conhecido de questão que nenhuma das partes submeteu à apreciação do julgador. Todavia, se se conhecer de questão indispensável à solução do litígio, ainda que não levantada pelas partes, não há nulidade.
II - O Supremo não tomou conhecimento de questão de que não podia conhecer, ao limitar-se a concluir que os autores não haviam alegado e provado um dos pressupostos integradores do seu direito.
III - Tendo a acção dado entrada em juízo em 14 de Outubro de 1996, à mesma não se pode aplicar a regra do n.º 3 do art.º 3, do CPC, (nos termos das alterações introduzidas pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro), que, aliás, não é norma específica dos recursos.
Incidente n.º 388/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Diniz Nunes