Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-06-1999
 Execução Penhora Conta bancária Notificação postal Carta precatória Tribunal competente Conflito de competência
I - A notificação para penhora que incida sobre depósitos em instituições bancárias ou equivalentes deve ser feita por via postal e apenas quando esta se frustrar se deverá recorrer à notificação pelo funcionário judicial. I - Assim, considerando o disposto no art.º 184, n.º 1, a), do CPC, sendo competente para a notificação do devedor por via postal o tribunal onde pende a execução (n.º 3 do art. 176 do CPC), o tribunal deprecado só é competente residualmente quando aquela se frustrar, solução esta de acordo com princípios fundamentais do processo civil - economia e celeridade. 2
Conflito n.º 237/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Afonso de Melo