Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-06-1999
 Arrendamento Benfeitoria Renúncia Falta de forma legal
A cláusula de renúncia do arrendatário às benfeitorias que fez no prédio não está sujeita à forma exigida para o respectivo contrato de arrendamento, por não lhe ser aplicável a razão de ser determinante da forma deste - art.º 221 do CC. 2
Revista n.º 250/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Afonso de Melo