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ACSTJ de 09-06-1999
Posse judicial avulsa Arrendamento Revogação Resolução Cessação Acção de despejo
I - A estrutura sumária do processo de posse ou entrega judicial avulsa, onde a decisão não faz caso julgado contra o vencido (art.º 1051 do CPC antes da reforma de 1995/96), não é compatível com a apreciação pelo tribunal da revogação do contrato de arrendamento invocado pelos RR. E também não pode, o tribunal, apreciar a resolução daquele contrato. I - O meio próprio para fazer cessar a situação jurídica do arrendamento ou efectivar a cessação do arrendamento é a acção de despejo - art.º 55 do RAU. 2
Revista n.º 345/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Afonso de Melo
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