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ACSTJ de 09-06-1999
Tribunal Marítimo Competência material Contrato de transporte Transporte marítimo Transporte rodoviário
A alínea c) do n.º 1 do art.º 70 da Lei 38/87, de 23-12, tem de ser entendida no sentido de que compete aos tribunais marítimos conhecer, em matéria cível, das questões relativas a contratos de transportes por via marítima ou do contrato de transporte combinado ou multimodal, na hipótese de as partes neste caso terem expressamente acordado em submeter a totalidade do transporte a um regime jurídico uniforme, isto é, de terem acordado aplicar-lhe o regime jurídico da responsabilidade civil do transporte marítimo. 2
Revista n.º 504/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Aragão Seia
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