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ACSTJ de 09-06-1999
Contrato de seguro Contrato formal Interpretação Apólice de seguro
A natureza formal do contrato de seguro não implica uma automática irrelevância de todo e qualquer elemento para além do texto da apólice. O que não é admissível é que se sobreponha ao texto da apólice estipulações que lhe são exteriores. 2
Revista n.º 541/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Fernandes Magalhães
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