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ACSTJ de 09-06-1999
Responsabilidade civil Acidente de viação Indemnização Cálculo da indemnização Capacidade de ganho Lucro cessante Equidade
A frustração da capacidade de ganho não se verifica apenas quando o lesado é trabalhador remunerado ou profissional livre. Mesmo quando inexiste ganho pode havê-la - se há preparação para uma vida profissional (v.g., estudante) ou expectativa de reingresso no mundo do trabalho (v.g., desempregado) ou de consolidação do trabalho (v.g., trabalhador precário) ou trabalho considerado e reconhecido pela sociedade conquanto ainda não seja remunerado Nesta segunda categoria, a intervenção da equidade no cálculo do lucro cessante adquire maior relevo que na primeira. Mesmo dentro da segunda categoria, pode ser diversa a base salarial que deve ser tida como referência (apenas como referência) no cálculo a efectuar, temperado pela equidade - por exemplo, na dona de casa, o que terá de despender com quem a 'substituir' nas tarefas domésticas; no desempregado ou no estudante, o salário mínimo nacional. 2
Revista n.º 569/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lopes Pinto
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