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ACSTJ de 09-06-1999
Execução Reclamação de créditos Pagamento em prestações Regime
A ratio, do art.º 3, n.º 2, do DL 124/96, de 10-08, obsta a que se viabilize qualquer procedimento ou actividade tendencialmente executórios, conducente à cobrança de dívidas submetidas ao regime estabelecido por aquele diploma, enquanto o devedor cumprir as obrigações assumidas no âmbito desse regime e independentemente do meio executivo, onde se pretenda exercitá-los. 2
Revista n.º 1002/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Machado Soares
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