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ACSTJ de 09-06-1999
Execução Penhora Embargos de terceiro Locatário Contrato-promessa
I - O uso dos embargos de terceiro só é facultado, em princípio, ao possuidor em nome próprio, revestindo carácter excepcional a concessão desse poder ao locatário (art.ºs 1285 e 1037, n.º 2, do CC). I - O promitente-locatário, mesmo que tenha havido tradição da coisa, não tem legitimidade para deduzir tais embargos contra a penhora dessa coisa. 2
Revista n.º 433/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins da Costa *
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