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ACSTJ de 09-06-1999
Arrendamento Arrendatário Transferência do direito ao arrendamento
A lei, para efeitos de transmissão do direito ao arrendamento, não exige que a convivência há mais de um ano, se tenha processado fisicamente no arrendado. Não deixa de ser beneficiário da transmissão o filho ausente do locado, internado num colégio quando falece o pai. Ou que tenha de se manter periodicamente fora de casa, atenta a sua profissão, como seja a de inspector de certo serviço. O que interessa é que ele tenha no local arrendado, junto do progenitor, um ano antes dele falecer, e até esse momento, o seu lar, a sua residência habitual. 2
Revista n.º 398/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Pais de Sousa
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