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ACSTJ de 09-06-1999
Abuso do direito Recurso Questão nova Conhecimento oficioso
Porque a questão do abuso de direito é matéria do conhecimento oficioso, não obsta à sua apreciação a circunstância de só ter sido suscitada em sede de recurso. 2
Revista n.º 399/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Pinto Monteiro
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