Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-06-1999
 Poderes da Relação Aditamento de quesitos Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa do lesado
I - O facto de a Relação mandar aditar quesitos com vista a um melhor apuramento das circunstâncias em que o acidente ocorreu, não obriga as instâncias a tomar determinada posição no que concerne à sua apreciação. Ou seja, nas instâncias só se verifica a obrigatoriedade a que se alude no art.º 730 do CPC, quando o STJ defina o direito aplicável, normativo este que não é aplicável quando a Relação manda aditar quesitos e repetir o julgamento. I - Age com culpa o peão que, de forma súbita, atravessa uma via pública, sendo colhido por um veículo que circulava muito próximo (a cerca de 6 metros do local desse atravessamento), no cumprimento das regras de trânsito. O dever de previsão exigível ao condutor do veículo atropelante não o obriga a contar com a actividade negligente de outrem, por ser de supor que os outros também cumprem as regras de trânsito e os deveres gerais de prudência. 2
Revista n.º 531/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Silva Graça