Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-06-1999
 Investigação de paternidade Paternidade biológica Exclusividade de relações sexuais Prova
I - O Assento n.º 4/83, de 21-06-83, não pôs em causa os casos em que a filiação biológica se prove directamente, deixando aberta a possibilidade de, na sua formulação, se comportar a prova directa do vínculo biológico, em face dos progressos da ciência. I - Tendo-se feito a prova directa da paternidade biológica - através de meios científicos - ficou o autor dispensado de demonstrar a exclusividade das relações sexuais, no que respeita à mãe do menor, no período legal da sua concepção. 2
Revista n.º 572/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Silva Graça