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ACSTJ de 09-06-1999
Furto Cartão de crédito Valor
A simples subtracção de cartões de crédito não envolve necessariamente a subtracção dos valores que eles representam, implicando esta ulteriores operações a realizar com tais documentos. Da mera posse dos títulos não resulta automaticamente para o agente o ingresso no seu património do conteúdo dos direitos que eles representam. Ao subtrair os cartões, o valor respectivo é o seu valor material, intrínseco.
Proc. n.º 1274/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Virgílio Oliveira
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