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ACSTJ de 26-10-2000
Tráfico de estupefaciente Avultada compensação remuneratória
A vantagem económica ou compensação remuneratória integram conceitos de direito; o quantitativo, o montante, da remuneração compensatória, obtida ou a obter, constitui matéria de facto que tem de ser apurada, quantificada, e que, qua tale, não pode ser deduzida ou presumida.
Proc. n.º 2117/2000 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Guimarães Dias Carmona da Mota
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