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ACSTJ de 09-06-1999
Supremo Tribunal de Justiça Poderes de cognição Vícios
A mera enunciação pelo recorrente dos vícios a que se refere o artigo 410, do CPP, não é por si bastante para se entender que o Supremo Tribunal de Justiça não é competente, devendo sempre enviar o processo para a Relação. Decisivo é saber se no recurso se põe em causa a matéria de facto apurada e, assim, o que se pretende é a sua reapreciação, o que, isso sim, impele para a competência do Tribunal de Relação.
Proc. n.º 500/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Lourenço Martins
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