Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-06-1999
 Recurso de revisão
I - Da leitura do disposto na al. c) do n.º 1 do art.º 449 do CPP, ressalta que a inconciliabilidade dos factos deve ocorrer entre sentenças. I - A equiparação entre sentença e despacho que tiver posto fim ao processo, que se faz no n.º 2 do mesmo preceito, para efeito do número anterior, não deverá ser entendida senão com o sentido de também um despacho desse tipo poder ser objecto de revisão, tal como resulta do art.º 464 do CPP.
Proc. n.º 495/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Lourenço Martins